Para Pessoas Físicas e Jurídicas
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Transferência de Sede
- Uma (01) via de requerimento ao "Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Blumenau - SC", solicitando o registro da Alteração Contratual de Transferência de Sede. O requerimento é válido por 30 dias. Deve constar no requerimento: denominação, sede anterior (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), CNPJ, dados do registro da sociedade em Pessoas Jurídicas no Cartório da cidade de origem (n.º do termo, folhas e n.º do livro) e a qualificação completa do sócio-administrador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial).
- Fotocópia do RG (ou CNH) dos sócios.
- Consulta Online do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) do advogado que assinou o contato.
- Fotocópia da carteira de identidade profissional e certidão de regularidade profissional atualizada dos sócios.
- Certidão de inscrição e situação cadastral da sociedade perante a Receita Federal.
- Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da sociedade perante a Receita Federal.
- Duas (02) vias originais da Alteração Contratual de Transferência de Sede, rubricadas e assinadas pelos sócios e advogado. As assinaturas deverão ser identificadas, com nomes completos e cargos que ocupam. O contrato deverá conter obrigatoriamente: denominação completa da sociedade, endereço completo da sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP) e CNPJ. O contrato deverá ter sido registrado previamente no Cartório da cidade de origem.
- Certidão em relatório expedida pelo Cartório da cidade de origem, relatando os atos que estão registrados e arquivados naquela Serventia.
- Fotocópia da última Alteração Contratual registrada no Cartório da cidade de origem, ou seja, o contrato anterior registrado antes da Alteração Contratual que transfere a sede.
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.
PRAZOS:
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.