Nossos Serviços
Clique em cada serviço para obter mais informações. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas através de nossos canais de atendimento.
Transferência de Sede
1) Uma (01) via de requerimento ao "Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Blumenau–SC", solicitando o registro da ata de transferência de sede. O requerimento é válido por 30 dias.
Deve constar no requerimento: denominação, sede anterior (rua, nº, bairro, cep, cidade, estado), CNPJ, dados do registro em pessoas jurídicas do cartório de origem (n.º do termo, folhas e n.º do livro) e a qualificação completa do presidente (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial);
2) Fotocópia do RG (ou CNH) do presidente, secretário e tesoureiro;
3) Fotocópia da OAB do advogado;
4) Certidão de inscrição e situação cadastral da entidade perante a Receita Federal;
5) Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da entidade perante a Receita Federal;
6) Fotocópia do edital de convocação, contendo a denominação da entidade, local, data, horário da realização da assembleia e a ordem do dia. Se o edital de convocação foi publicado em jornal, anexar fotocópia da página inteira do jornal. Se o edital foi afixado na sede da entidade, anexar cópia. Se foi enviado por e-mail, anexar fotocópia do edital enviado aos sócios;
7) Fotocópia da lista de presenças do dia da assembleia, contendo a denominação da entidade, local, data e horário da realização da assembleia, bem como nomes completos dos sócios e respectivas assinaturas;
8) Duas (02) vias originais da Ata de Transferência de Sede, rubricadas e assinadas pela diretoria (presidente, secretário, tesoureiro) e advogado. As assinaturas da diretoria e advogado deverão ser identificadas, com nomes completos (sem abreviações) e cargos que ocupam.
A ata deverá conter obrigatoriamente: denominação completa da entidade, sigla (se houver), endereço completo da sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP) e CNPJ. Registrar previamente a ata no Cartório de origem;
9) Certidão em relatório do Cartório de origem, relatando todos os atos registrados e arquivados naquela Serventia;
10) Fotocópia de todos os atos anteriores registados no Cartório de origem, desde o Estatuto Social até a última Alteração Estatutária.
Obervação: será isenta do pagamento de emolumentos a entidade que apresentar certidão de utilidade pública estadual atualizada dos últimos 12 meses expedida pela ALESC.
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO
- Certificar-se de que os dados da diretoria constam de forma correta nos documentos que serão apresentados (nomes, nº de RG, CPF...).
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso. A responsabilidade pela redação do documento que será registrado é do advogado.
PRAZOS
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.