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Óbito
Documentos necessários para registro de óbito:
- Uma (01) via da Declaração de Dados para Registro de Óbito preenchida e assinada (clique aqui);
- Declaração de Óbito;
- Certidão de nascimento (solteiro) ou Casamento (casado, separado, divorciado, viúvo); *
- RG (ou CNH); *
- CPF; *
- RG (ou CNH) do declarante do registro de óbito. *
* Apresentar o documento oficial e sua respectiva fotocópia.
Documentos adicionais (facultativos):
- Carteira de Trabalho;*
- Título de Eleitor;*
- Carteira de Trabalho;*
- Cartão do PIS/PASEP.*
* Apresentar o documento oficial e sua respectiva fotocópia.
PRAZO PARA EFETUAR O REGISTRO DE ÓBITO
Até quinze (15) dias após a data de falecimento. Passado o prazo, o registro somente poderá ser efetuado através de ordem judicial.
LOCAL ONDE DEVERÁ SER REGISTRADO O ÓBITO
No Cartório do Registro Civil da cidade onde ocorreu o óbito ou na cidade onde o falecido residia.
FALECIMENTO OCORRIDO NOS BAIRROS VILA ITOUPAVA, ITOUPAVAZINHA E ITOUPAVA CENTRAL
Não efetuamos o registro de óbito quando o falecimento ocorrer nestas localidades. Informar-se sobre registro de óbito no Cartório competente (Escrivania de Paz do Distrito de Itoupava).
QUEM DEVERÁ DECLARAR O ÓBITO
Qualquer pessoa da família, ou em sua falta, alguém que conhecia o falecido. O declarante deverá ser maior de 18 anos.