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Interdição

Interdição é a perda total ou parcial da capacidade para o exercício do direito, é a restrição da capacidade civil. 

Sua inscrição no livro “E”, opera-se por mandado judicial, cujos requisitos vem alencados no artigo 92 da Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73). 

A sentença que decretou a interdição por incapacidade absoluta ou relativa (art. 9º, III do CC), tem força constitutivas, porém depende de publicidade ativa consistente na inscrição e divulgação de edital. Portanto o registro no livro “E” é obrigatório e indispensável para assegurar eficácia erga omnes (contra todos, para todos) à sentença.

As pessoas sujeitas à curatela estão descritas no art. 1767, I a V do Código Civil Brasileiro.

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