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Emancipação

Emancipação é a cessação da incapacidade do menor entre 16 e 18 anos.

A concessão da emancipação é dada pelos pais ou de um deles, na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos (art. 5º, parágrafo único, I do Código Civil Brasileiro).

A emancipação quer seja por escritura pública ou sentença do juiz, obrigatoriamente será registrada no 1º Ofício do Registro Civil da comarca, conforme comando do art. 9º, II do CC e será anotado, com remissões recíprocas, no assento de nascimento (art. 107, § 1º) e comunicado (art. 106, § único).

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