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Para Pessoas Físicas e Jurídicas

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Criação de Filial

  1. Uma (01) via de requerimento ao "Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Blumenau - SC", solicitando o registro do Contrato de Abertura de Filial. O requerimento é válido por 30 dias. Deve constar no requerimento: denominação, sede da matriz (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), CNPJ, dados do registro da matriz em Pessoas Jurídicas (n.º do termo, folhas e n.º do livro) e a qualificação completa do sócio-administrador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial).
  2. Fotocópia do RG (ou CNH) dos sócios.
  3. Fotocópia da OAB do advogado.
  4. Fotocópia da carteira de identidade profissional e certidão de regularidade profissional atualizada dos sócios.
  5. Certidão de inscrição e situação cadastral da matriz perante a Receita Federal.
  6. Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da matriz perante a Receita Federal.
  7. Duas (02) vias originais do Contrato de Abertura de Filial, rubricadas e assinadas pelos sócios e advogado. As assinaturas deverão ser identificadas, com nomes completos e cargos que ocupam. O contrato deverá conter obrigatoriamente: denominação completa da sociedade, endereço completo da sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP). O contrato deverá ter sido registrado previamente no Cartório da cidade onde está registrada a matriz.
  8. Certidão em relatório expedida pelo Cartório da cidade onde está registrada a matriz, relatando os atos que estão registrados e arquivados naquela Serventia. 
  9. Fotocópia da última Alteração Contratual registrada no Cartório da cidade onde está registrada a matriz, ou seja, o contrato anterior registrado antes da Abertura de Filial.

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:

  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.

PRAZOS:

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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