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Conversão de Sociedade Empresária para Sociedade Simples
1) Um (01) requerimento ao "Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Blumenau–SC", solicitando o registro da alteração contratual de conversão de sociedade empresária para sociedade simples, assinado pelo sócio-administrador. O requerimento é válido por 30 dias;
2) Deve constar no requerimento: denominação, sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), CNPJ, qualificação completa do sócio-administrador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial);
3) Duas (02) vias originais da Alteração Contratual de conversão de sociedade empresária para sociedade simples, rubricadas e assinadas pelos sócios e advogado. Registrar o contrato previamente na junta comercial;
4) Fotocópia do RG (ou CNH) dos sócios;
5) Certidão de regularidade profissional atualizada e fotocópia da carteira de identidade profissional, se a sociedade envolver atividade privativa de profissionais habilitados pelos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
6) Comprovante de inscrição e situação cadastral da sociedade perante a Receita Federal;
7) Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da entidade perante a Receita Federal;
8) Certidão simplificada da Junta Comercial, certificando a conversão da sociedade empresária para sociedade simples;
9) Fotocópia de todos os atos anteriores registrados na Junta Comercial desde o Contrato Social até a última Alteração Contratual.
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO
- Certificar-se de que os dados da diretoria constam de forma correta nos documentos que serão apresentados (nomes, nº de RG, CPF...).
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso. A responsabilidade pela redação do documento que será registrado é do advogado.
PRAZOS
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.