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Constituição de Pessoa Jurídica

  1. Uma via do requerimento. O requerimento é válido por 30 dias.
  2. Fotocópia do RG (ou CNH) dos membros da diretoria eleitos.
  3. Fotocópia da OAB do advogado que assinar o ato constitutivo e estatuto social.
  4. Fotocópia do edital de convocação da fundação da entidade, contendo a denominação da entidade, local, data, horário da realização da assembleia e a ordem do dia.
  5. Fotocópia da lista de presenças do dia da assembleia, contendo a denominação da entidade, local, data e horário da realização da assembleia, bem como nomes completos dos sócios e respectivas assinaturas.
  6. Duas (02) vias originais do Ato Constitutivo (Ata de Fundação), rubricadas e assinadas pelo presidente, secretário, tesoureiro e advogado. As assinaturas deverão ser identificadas, com nomes completos e cargos que ocupam. O ato constitutivo deverá conter os requisitos do art. 46 do Código Civil.
  7. Duas (02) vias originais do Estatuto Social, rubricadas e assinadas pelo presidente e advogado. As assinaturas do presidente e advogado deverão ser identificadas, com nomes completos e cargos. O estatuto social deverá conter os requisitos do art. 54 do Código Civil.

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:

  • Conferir se a denominação social da entidade e nomes, CPFs e endereços residenciais do eleitos na ata estão escritos corretos.
  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.

PRAZOS:

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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