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Para Pessoas Físicas e Jurídicas

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Autenticação de Livro Diário

1) Apresentar requerimento solicitando o registro do Livro Diário. O requerimento é válido por 30 dias;

2) Devem conter os termos de abertura e encerramento:

  • Denominação da entidade;
  • Endereço completo: rua, n.º, bairro, cidade, estado, CEP;
  • Número de ordem do instrumento de escrituração: 01, 02, 03...;
  • Quantidade de folhas: de 001 a...;
  • CNPJ;
  • Número do termo, folhas e livro de registro do contrato social/estatuto social da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • Assinaturas do representante legal da entidade e contador;
  • Certidão de regularidade profissional do contador dentro da validade e encadernada após o termo de encerramento do livro;
  • Data do termo de abertura e data do termo de encerramento (período correspondente ao período de escrituração).
    Exemplos:
    Período da Escrituração: de 01/01/2010 a 31/12/2010.
    Se houver mais de um livro no mesmo exercício, não será permitido intervalos, mesmo se tratando de feriados ou fins de semana. Deverá ser feito da seguinte forma: Período da Escrituração: 01/01/2010 a 30/06/2010. No livro seguinte, obrigatoriamente o início deverá ser no dia imediatamente seguinte, ou seja, deverá ser feito assim: Período da Escrituração: 01/07/2010 a 31/12/2010.

Importante

Apresentar fotocópia da autenticação feita pelo Cartório no livro anterior.
Todas as folhas do livro deverão ser rubricadas pelo representante legal da entidade.
Somente serão autenticados livros de entidades com sede em Blumenau.
Não serão aceitos livros rasurados nos termos de abertura e encerramento.

Observações
 

  • Partidos Políticos: apresentar certidão de registro expedida pelo TRE ou respectiva Zona Eleitoral. A certidão tem validade de 10 dias, contados da data da sua expedição, devendo constar: o prazo da vigência, os nomes dos dirigentes e o âmbito de atuação da agremiação partidária;
  • Escritório de advocacia: os livros Diário são registrados na OAB.

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