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Alteração Estatutária

  1. Uma (01) via de requerimento. O requerimento é válido por 30 dias.
  2. Fotocópia do RG (ou CNH) do presidente, secretário e tesoureiro.
  3. Fotocópia da OAB do advogado.
  4. Certidão de inscrição e situação cadastral da entidade perante a Receita Federal.
  5. Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da entidade perante a Receita Federal.
  6. Fotocópia do edital de convocação, contendo a denominação da entidade, local, data, horário da realização da assembleia e a ordem do dia. Se o edital de convocação foi publicado em jornal, anexar fotocópia da página inteira do jornal. Se o edital foi afixado na sede da entidade, anexar cópia. Se foi enviado por e-mail, anexar fotocópia do edital enviado aos sócios. Se o edital publicado em grupo de mensagens ou redes sociais apresentar cópia da publicação. O prazo e modo de convocação utilizados deverão estar previstos no estatuto social.  
  7. Fotocópia da lista de presenças do dia da assembleia, contendo a denominação da entidade, local, data e horário da realização da assembleia, bem como nomes completos dos sócios e respectivas assinaturas.
  8. Duas (02) vias originais da Ata de Alteração Estatutária, rubricadas e assinadas pelo presidente, secretário, tesoureiro e advogado. As assinaturas deverão ser identificadas, com nomes completos e cargos que ocupam. A ata deverá conter obrigatoriamente: denominação completa da entidade, sigla (se houver), endereço completo da sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP) e CNPJ. Citar na ata quais artigos do estatuto social foram alterados. Se o estatuto foi alterado de forma integral, consolidar o novo estatuto social dentro da ata de assembleia que o aprovou, ou o estatuto social poderá seguir anexo a ata.

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:

  • Será isenta do pagamento de emolumentos a entidade que apresentar certidão de utilidade pública estadual expedida pela ALESC nos últimos 03 anos (Circular CGJ nº 77/2023).
  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.

PRAZOS:

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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