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Para Pessoas Físicas e Jurídicas

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Alteração Estatutária de Fundação

1) Um (01) requerimento ao “Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Blumenau–SC”, solicitando o registro da fundação, assinado pelo presidente do Conselho Curador. O requerimento é válido por 30 dias.
Deve constar no requerimento: denominação, sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), qualificação completa do presidente do Conselho Curador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço residencial);

2) Fotocópia do RG (ou CNH) do presidente do Conselho Curador;

3) Fotocópia da OAB do advogado;

4) Certidão de inscrição e situação cadastral da entidade perante a Receita Federal;

5) Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da entidade perante a Receita Federal;

6) Fotocópia do edital de convocação, contendo a denominação da entidade, local, data, horário da realização da assembleia e a ordem do dia. Se o edital de convocação foi publicado em jornal, anexar fotocópia da página inteira do jornal. Se o edital foi afixado na sede da entidade, anexar cópia. Se foi enviado por e-mail, anexar fotocópia do edital enviado aos sócios;

7) Fotocópia da lista de presenças do dia da assembleia, contendo a denominação da entidade, local, data e horário da realização da assembleia, bem como nomes completos dos sócios e respectivas assinaturas;

8) Duas (02) vias originais da Ata de Alteração Estatutária, rubricadas e assinadas pela diretoria (presidente, secretário, tesoureiro) e advogado. As assinaturas da diretoria e advogado deverão ser identificadas, com nomes completos (sem abreviações) e cargos que ocupam.
A ata deverá conter obrigatoriamente: denominação completa da entidade, sigla (se houver), endereço completo da sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP) e CNPJ. 
Citar na ata quais artigos do estatuto social foram alterados. Se o estatuto foi alterado em grande parte ou na sua totalidade, consolidar o novo estatuto social dentro da ata de assembleia que o aprovou, ou ainda, o estatuto social poderá seguir em anexo a ata;

9) Carta de ciência do Ministério Público (Curadoria das Fundações).

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO

  • Certificar-se de que os dados da diretoria estão corretos nos documentos que serão registrados (nomes, RG, CPF...);
  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso. A responsabilidade pela redação do documento que será registrado é do advogado.

PRAZOS

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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