Nossos Serviços
Clique em cada serviço para obter mais informações. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas através de nossos canais de atendimento.
Alteração Contratual
1) Um (01) requerimento. O requerimento é válido por 30 dias;
2) Duas (02) vias originais da Alteração Contratual, rubricadas e assinadas pelos sócios e advogado;
3) Fotocópia do RG (ou CNH) dos sócios;
4) Certidão de regularidade profissional atualizada e fotocópia carteira de identidade profissional, se a sociedade envolver atividade privativa de profissionais habilitados pelos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
5) Comprovante de inscrição e situação cadastral da sociedade perante a Receita Federal;
6) Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da entidade perante a Receita Federal.
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO
- Certificar-se de que os dados da diretoria constam de forma correta nos documentos que serão apresentados (nomes, nº de RG, CPF...);
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso. A responsabilidade pela redação do documento que será registrado é do advogado.
PRAZOS
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.