Para Pessoas Físicas e Jurídicas
Nossos Serviços
Clique em cada serviço para obter mais informações. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas através de nossos canais de atendimento.
Alteração Contratual
- Uma (01) via de requerimento para registro de Alteração Contratual, assinada pelo sócio-administrador.
- Fotocópia do RG (ou CNH) dos sócios.
- Consulta Online do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) do advogado que assinou o contrato.
- Fotocópia da carteira de identidade profissional e certidão de regularidade profissional atualizada dos sócios.
- Certidão de inscrição e situação cadastral da sociedade perante a Receita Federal.
- Consulta de quadro de sócios e administradores (QSA) da sociedade perante a Receita Federal.
- Duas (02) vias originais da Alteração Contratual, rubricadas e assinadas pelos sócios e advogado. As assinaturas deverão ser identificadas, com nomes completos e cargos que ocupam. O contrato deverá conter obrigatoriamente: denominação completa da sociedade, endereço completo da sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP) e CNPJ.
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.
PRAZOS:
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.